Parcelamento débitos
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    Passo 01 - Identificação

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    Passo 02 - Dados Gerais

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    Passo 03 - Simulação

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Itens Obrigatórios Pelo menos um destes Itens deve ser preenchido







Prezado, contribuinte.



Consulte as condições e regras para a inclusão Programa de Regularização Fiscal do Município - REFIS. Clique na legislação ou decreto abaixo para ser direcionado ao endereço eletrônico correspondente.


LEI Nº 13.184, DE 11 DE ABRIL DE 2025.


DECRETO Nº 29.865, DE 14 DE MAIO DE 2025.



Parcelas Redução de Multa Redução nos Juros
A vista 100% de redução no valor 95% de redução no valor
Entre 2 e 3 parcelas 90% de redução no valor 90% de redução no valor
Entre 4 e 12 parcelas 80% de redução no valor 80% de redução no valor
Entre 13 e 24 parcelas 60% de redução no valor 60% de redução no valor
Entre 25 e 36 parcelas 55% de redução no valor 55% de redução no valor
Entre 37 e 48 parcelas 50% de redução no valor 50% de redução no valor
Entre 49 e 60 parcelas 40% de redução no valor 40% de redução no valor
Entre 61 e 240 parcelas 30% de redução no valor 30% de redução no valor
Débitos com valores iguais ou maiores que R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)
Em até 320 parcelas 20% de redução no valor 20% de redução no valor


Quando o pagamento for realizado em mais de 12 (doze) parcelas, incidirão juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao vencimento da 1ª (primeira) parcela, e 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Lei 6.870/2023).


O vencimento da primeira parcela ou da parcela à vista dar-se-á até o próximo dia útil do mês de formalização no ingresso no REFIS, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.